menu search
brightness_auto
more_vert
A quantidade de horas aumenta cada vez mais, já chegou até a 1 dia, e duas semanas atrás não era assim, eu baixava o arquivo em no máximo 1 hora e meia. Baixo os episódios pelo Sendspace e as vezes Rapishare, mas não entendo o que esta acontecendo, alguém por favor pode me ajudar? Li aquele tópico que falava sobre o servidor do download mas será que não posso fazer nada mesmo? Preciso urgentemente de ajuda porque já não sei mais o que fazer. Obrigada desde já!
relacionada a uma pergunta para: Internet está lenta para download
thumb_up_off_alt 0 votos positivos thumb_down_off_alt 2 votos negativos

Sua resposta

Seu nome (opcional):
Privacidade: Seu email será usado apenas para enviar estas notificações.

3 Respostas

more_vert
Olha, desculpa, mas é contra as regras do Fórum ficar postando dicas de como burlar o tempo de espera dos sites de compartilhamento (existe um tempo que em tese deveria ser obedecido né) e ainda para baixar conteúdo provavelmente de forma ilegal, o fórum não permite este tipo de ajuda. Realmente a situação está cada vez mais complicada mesmo e pode ficar pior ainda. O cerco está apertando hein.
thumb_up_off_alt 0 votos positivos thumb_down_off_alt 0 votos negativos
more_vert
Companheiro não oferecemos ajuda para trabalhos com pirataria é contra a lei e contra as regras do fórum procure ajuda em outro site
thumb_up_off_alt 1 voto positivo thumb_down_off_alt 1 voto negativo
more_vert
quem disse que é pirataria ? digamos que ele mesmo tenha hospedados os episodios de um DVD original que ele comprou e Ripou ?...aí como fica ?
thumb_up_off_alt 0 votos positivos thumb_down_off_alt 0 votos negativos
more_vert
Rapaz, realmente Ela não disse nada.... E deveria dizer viu! Se ela procurar no Google como faz para Burlar (isso mesmo) o tempo de espera para os downloads, ela vai achar facilmente em tantos outros sites por aí, só não sei se funciona aquilo (Só isso já fere as regras do GdPc), não podemos passar essas dicas. Já que ela não se pronunciou corretamente, podemos imaginar então o que acontece... Veja isto aqui: http://goo.gl/uyRSy
Então são 2 hipóteses: 1ª - Se ela estiver realmente querendo baixar conteúdo ilegal, fomos até educados, e ela vai entender numa boa. E 2ª - Se ela estiver querendo baixar conteúdo legal mesmo, ela vai entender que existem sites sérios como o Guia do Pc e outros, onde não se pode postar dicas de ativação de softwares ilegais, nem dicas de como burlar nada e da próxima vez, ela vai simplesmente deixar claro e dizer: Pessoal, meu windows é original ou Pessoal, eu estou querendo baixar episódios de uma série que eu comprei...... afinal nós não somos obrigados a ficar adivinhando se ela comprou ou não (para alguns pode até parecer hipocrisia, mas não é).
Vamos ver se ela volta a aparecer por aqui ou não.... Abç.
more_vert
cara o que eu quis dizer.é que hoje se uma pessoa fala em baixar alguma coisa,já associam automaticamente a pirataria,sendo que ñ é crime por exemplo eu comprar um CD..e se quiser dps passar as músicas pra algum amigo meu..não é?..só quis dizer isso;;abçs
more_vert
Companheiro isso de compartilhar aos poucos está deixando de ser legal pois você compartilha alguma coisa na net terceiros podem fazer mal uso aí sim se torna pirataria, agora duvido muito q os downloads sejam dele senão não precisaria baixar, e pela forma que ele falou com certeza é download ilegal, e outra rippar dvd é contra a lei.
more_vert
O    P R E S I D E N T E    D A    R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I
Disposições Preliminares

Art. 1º.  Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 2º. Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.

Art. 3º. Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

Art. 4º. Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

VIII - obra:

a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;

c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;

d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;

e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;

f) originária - a criação primígena;

g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;

h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;

i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;

IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

X - editor - a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;

XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;

XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;

XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.

Art. 6º. Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
more_vert
a Lei..como sempre favorecendo os Ricos e desfavorecendo os pobres..mas isso ñ vem ao caso,mas pela lei..se eu comprei um produto faço o que quiser com ele certo?..e claro q os seriados aí ñ são dele,mas eu apenas dei um exemplo..só isso..
more_vert
Depende, amigo um produto deve ter seu fim impreterivelmente definido, você não pode fazer o que quiser com o que é seu, tudo tem seu uso e a lei não pode ser descumprida, se você compra um dvd, por lei no brasil você poder copiar para uso próprio por exemplo, copiar seus cds para, colocar no seu mp3  ou celular etc, pode emprestar seu cd pode dar seu cd pode usar seu cd como apoio de copo de choop na mesa do bar, isso se vc for maior de idade, brincar de disco voador, mas não pode fazer uma copia, para favorecer terceiros, agora faça uma pesquisa sobre copyleft tem muitas bandas e empresas que fazem parte deste novo velho trocadilho.
...